terça-feira, 6 de março de 2012

Redução da maior idade penal (de 18 para 16 anos)?
No Brasil, sempre nos deparamos com crimes graves que levam sempre uma comoção social muito grande. Muitas pessoas sempre quando veem isso conclamam aos nossos legisladores por leis mais severas e justas, que o culpado possa pagar pelo ato cometido. Mas quando se fala de um menor que cometeu o ato criminal a população fica totalmente dividida a respeito de diminuir a maioridade para 16 anos. Isso é algo que vem causando muitas discussões no nosso país, de um lado temos os conselhos tutelares que se opõem a lei ser aprovada, e por outro lado tem aquela parcela que afirma que devemos ter a lei aprovada sim, porque quando o menor vai cometer um delito ele sabe que o fato de ele não ser preso o motiva sem nenhum medo, porque vai ter leis a seu favor que não o leva para a prisão.
Nas ultimas décadas, tivemos vários casos célebres, de assassinatos envolvendo menores, mas isso ainda não comoveu os nossos legisladores a aprovar essa lei da redução da maioridade para 16 anos. Nos EUA, tem alguns estados que já adotou a lei, a partir de 16 anos pode ser preso e condenado à prisão perpetua, mas outros ainda têm a mesma lei que é regida aqui no Brasil que maior de idade somente a partir dos 18 anos.
A maioridade penal é um tema a ser discutido e debatido muito porque não é de um dia para a noite que uma lei é aprovada e sancionada sem ter debates e esclarecimentos. A população precisa saber mais sobre a lei, quais os fatores bons e os fatores ruins. Hoje ela se encontra restrita aos menores de 18 anos, pois a Carta Magna proclama a lei segundo sua ordenação expositiva. A sociedade não pode esperar pela boa vontade dos Governantes, pois em primeiro lugar, teríamos que esperar a implantação de tais políticas e, em segundo, esperar que, uma vez implantadas, surtissem seus resultados, como a diminuição da criminalidade.
O que sabemos é que a escolha a ser tomada pela sociedade tem dois caminhos: o primeiro manter a maioridade penal aos 18 anos e esperar a implantação de políticas governamentais para amenizar o problema de crimes e o segundo é a maioridade para os 16 anos, podendo-se, a partir de então, punir-se os infratores segundos a legislação penal  e processual .Optando pela redução, que é a real posição defendida neste artigo, a mudança deve ser feita no Congresso Nacional, por meio de uma emenda Constitucional que deve ser votada e aprovada, contando ainda com a sanção da Presidenta ou Presidente. Cabe à sociedade pressionar os nossos Deputados Federais e Senadores e alterar o texto constitucional.

Arisllânnio Lima, estudante de Recursos Pesqueiros do IFRN-Campus Macau

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